Quem sou eu

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Um vagabundo do infinito. Por ter iniciado minha vida artística na ditadura sempre utilizei pseudônimos. Poeta da chamada "geração mimeógrafo". Colaborei em alguns jornais e revistas, criei e editei a revista "Energia", o programa de rádio "Solitário nunca mais", atuei e/ou dirigi diversos espetáculos teatrais, entre eles: "Teatro relâmpago Show", "Curso para Contemporâneos", "O Labirinto", "Noites em Claro", "Vida Acordada", "A Improvisação da Alma" e "Dorotéia". Criei e dirigi o grupo de pesquisa teatral "Vagabundos do Infinito". No momento além do single "Canção ao coração de Andressa" estou lançando o álbum musical "Misturadinho" em parceria com Paulo Guerrah e JMaurício Ambrosio.

terça-feira, 26 de março de 2013

Pelo livre direito à associação civil


                                 Como o casamento gay está em discussão na Suprema Corte da matriz e também aqui na filial, apesar de hetero, resolvi manifestar meu pitaco. Lá vai:

            O casamento é uma instituição criada no Estado religioso. Quando o Estado tornou-se laico (nos casos em que isto aconteceu de fato) a instituição foi mantida por inércia e, em parte, por permitir ao Estado a chantagem social. A constituição da família torna mais fácil ao Estado o controle e a exploração de seus cidadãos. É útil.
            O que ainda inibe os Estados supostamente laicos de permitir o casamento gay é somente a ainda grande influência das religiões.
            Pois bem, no meu entendimento o Estado deveria abolir o casamento. Explico: o casamento é uma ideia essencialmente religiosa e deveria permanecer apenas na esfera religiosa. Para um Estado laico, o casamento é apenas uma associação que inclui direitos, deveres e responsabilidades civis. Nesse caso, pouco importaria ao Estado se essa associação é entre pessoas de sexos diferentes ou iguais. E mais: não importaria se é entre duas ou mais pessoas. Esse é o ponto a que quero chegar.
Na medida em que se aceite o casamento gay qual seria a justificativa para não se aceitar o casamento entre três ou mais pessoas? A ideia religiosa da família constituída de homem, mulher e descendentes diretos terá caído por terra. E as pessoas, em qualquer quantidade deveriam ter o direito de se associar e de constituir uma família em outras bases, em bases civis.
Portanto, penso que o que deveria estar sendo discutido é o livre direito à associação civil, entre quaisquer pessoas em quaisquer quantidades. Se for de livre vontade e escolha, é um direito do cidadão. O Estado laico não tem nenhum motivo para negar esse direito. As religiões que procedam como acharem melhor dentro de seus dogmas e regras, mas isso não deve ter nada a ver com o Estado.
Se eliminarmos o ranço religioso o Estado deverá adaptar suas leis à nova constituição familiar. Em termos de política, isso em nada afetará o controle e a exploração costumeira de seus cidadãos. É uma simples adaptação às novas realidades e desejos de seus cidadãos.
Pronto, falei.